TJMS - 0830441-83.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 08:18
INCONSISTENTE
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28/08/2024 16:21
Baixa Definitiva
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28/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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27/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
26/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830441-83.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Ruan Fernandes de Jesus Silva Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 27/42 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:02
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
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25/07/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 11:28
Recurso Especial não admitido
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25/07/2023 08:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830441-83.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Ruan Fernandes de Jesus Silva Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:21
Atribuição de competência temporária
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13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830441-83.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Ruan Fernandes de Jesus Silva Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) VISTOS, etc.
Diante da manifestação de f. 33, em que a parte recorrente requer a desistência do recurso, e considerando a outorga, a seu respectivo procurador, de poderes específicos para desistir (procuração de fls. 86/93 dos autos de origem), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830441-83.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Ruan Fernandes de Jesus Silva Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) VISTOS, etc.
Com fundamento nos arts. 9º e 10, do CPC, considerando a interposição, em primeiro lugar, do sequencial 50000 contra acórdão prolatado em sede de apelação (fls. 202/209 dos autos principais), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no julgamento deste recurso, que, ao que consta, trata-se de cópia do interposto no sequencial 50000, em inobservância ao princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença nº 0830441-83.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Ruan Fernandes de Jesus Silva Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Executado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) VISTOS, etc.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA formulado por RUAN FERNANDES DE JESUS SILVA, relativamente aos autos de Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda c/c Revisão de Cláusulas Contratuais ajuizada em face de EMAIS URBANISMO CAMPO GRANDE 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., que tramitaram originariamente perante o Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, sendo julgada a apelação cível pela 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Inicialmente, esclareço que, embora endereçado ao Juízo de origem, este cumprimento foi distribuído a esta Vice-Presidência, tendo em vista a interposição de Recurso Especial pela ré (sequencial n. 50000), o qual está pendente de admissibilidade.
Com efeito, a competência desta Vice-Presidência para o processamento de cumprimentos de sentença limita-se à execução dos acórdãos de competência originária deste Tribunal, conforme preveem o art. 135, V, do Regimento Interno, e o art. 516, I, do CPC.
O presente requerimento de cumprimento de sentença, contudo, diz respeito a demanda que tramita em Primeiro Grau e apenas julgada em grau de Apelação pela 3ª Câmara Cível, sendo, portanto, do juízo de primeiro grau a competência para seu conhecimento, nos termos do art. 516, II, do CPC.
Assim, proceda-se a baixa deste sequencial para análise do pedido de cumprimento provisório de sentença. Às providências.
Campo Grande, 26 de maio de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
25/05/2023 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença nº 0830441-83.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Ruan Fernandes de Jesus Silva Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Executado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830441-83.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Ruan Fernandes de Jesus Silva Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830441-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Ruan Fernandes de Jesus Silva Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO URBANO – RETENÇÃO DE VALORES – MANUTENÇÃO DO FIXADO NA SENTENÇA – CULPA EXCLUSIVA DA LOTEADORA, QUE DEIXOU DE CUMPRIR OS PRAZOS CONTRATUAIS PARA ENTREGA DO LOTEAMENTO – INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS ATINENTES À LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – INAPLICABILIDADE DO PARCELAMENTO DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO AO COMPRADOR – MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não se aplicam ao caso em destaque as disposições contidas no art. 32-A da Lei 13.786/18, porquanto o contrato submete-se à alienação fiduciária, nos termos do parágrafo terceiro do caput do mesmo artigo.
II – Descabe o parcelamento dos valores a serem restituídos ao promitente comprador, os quais devem ser pagos de imediato e em sua totalidade.
Incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor.
Precedente do STJ dotado de efeito vinculante (Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1300418/SC).
III – A distribuição da sucumbência está correta e atende ao princípio da causalidade, considerando ainda a sucumbência total da parte Requerida.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830441-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Ruan Fernandes de Jesus Silva Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Tendo em vista a informação constante no Termo de Distribuição de que o feito foi "indevidamente preparado, juntou guias referentes a originária no 1º grau" (f. 191) intime-se a parte Apelante Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda para que regularize o preparo, pagando a guia correta e comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 1.007, §2º, do CPC, sob ônus de não conhecimento do Recurso.
Intime-se. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830441-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Ruan Fernandes de Jesus Silva Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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