TJMS - 0802874-08.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802874-08.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elisângela Aguilera Freitas Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVAÇÃO - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO DESPROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a existência de prova do envio da correspondência é suficiente para o cumprimento da obrigação legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2023 09:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802874-08.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elisângela Aguilera Freitas Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:45
Conclusos para decisão
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04/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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