TJMS - 0804857-77.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 09:26
Baixa Definitiva
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22/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804857-77.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS) Embargada: Rosimar Maria das Dores Silva Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Conclusão Posto isso, com fulcro na alínea b, do inciso III, do art. 487 c/c inciso I, do art. 932, do Código de Processo Civil HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos legais efeitos, o ACORDO firmado por Rosimar Maria das Dores Silva e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 18:01
Homologada a Desistência do Recurso
-
05/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804857-77.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS) Embargada: Rosimar Maria das Dores Silva Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
No caso, não há contradição.
Isso porque, o acórdão embargado, considerando tratar-se de responsabilidade extracontratual aplicou, no tocante ao termo inicial dos juros moratórios, o disposto na Sumula 54 do STJ, para estabelecer que os juros moratórios devem incidir desde a data do evento danoso e, quanto à correção monetária, adotou o entendimento consagrado na Súmula 362, do STJ, no sentido de que a atualização monetária sobre o dano moral deve incidir a partir da data do arbitramento da indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/08/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804857-77.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS) Embargada: Rosimar Maria das Dores Silva Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:22
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804857-77.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS) Embargada: Rosimar Maria das Dores Silva Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804857-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS) Embargada: Rosimar Maria das Dores Silva Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIO DE OMISSÃO - SANADO.
CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS DE MORA FLUI DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO ARBITRAMENTO.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
No julgamento do recurso de apelação houve a reforma da sentença para fixar a indenização por danos morais em favor da apelante/requerente, sem contudo indicar o fator de atualização da moeda, devendo ser sanada a omissão.
Nos termos da Súmula nº 54 do STJ, que assim dispõe: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804857-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS) Embargada: Rosimar Maria das Dores Silva Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804857-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS) Embargada: Rosimar Maria das Dores Silva Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804857-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosimar Maria das Dores Silva Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Apelado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
BLOQUEIO INDEVIDO DA CONTA BANCÁRIA - CONDUTA ILÍCITA - DEVER DE INDENIZAR.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da demonstração de que a conta bancária da autora, contendo toda sua renda mensal, permaneceu bloqueada por vários dias, em razão de dívida já paga, caracterizado o ato ilícito pela Instituição Financeira e consequentemente o dever de indenizar.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804857-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosimar Maria das Dores Silva Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Apelado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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