TJMS - 1404619-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 14:22
Baixa Definitiva
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16/06/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/06/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404619-75.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Izalina Rosa de Oliveira Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DÍVIDA ORIGINÁRIA DE MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE 10% SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme decidido por este Sodalício nos autos de Incidente de Demanda Repetitiva n. 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir a satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor.
No caso concreto, considerando-se a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada em virtude da litigância de má-fé, a penhora de 10% sobre o benefício previdenciário da parte executada revela-se razoável e proporcional, não demonstrando ser excessivo ou que venha a colocar em risco sua subsistência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/05/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/04/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404619-75.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Izalina Rosa de Oliveira Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante do exposto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão (art. 1.019, I, do CPC), solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação. -
05/04/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:43
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404619-75.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Izalina Rosa de Oliveira Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/04/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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