TJMS - 1404637-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 07:21
Baixa Definitiva
-
06/06/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404637-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Paulo Alberto Doreto Paciente: Guilherme Sorato Lacerda Fernandes de Souza Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Em atendimento à petição de p. 138, esclareço que o paciente poderá ser escalado para prestar serviço em período noturno, sendo que a determinação para recolhimento domiciliar no período noturno refere-se aos dias em que o paciente estiver de folga do trabalho.
Int.
Comunique-se o juízo impetrado. -
02/06/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 11:50
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404637-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Paulo Alberto Doreto Paciente: Guilherme Sorato Lacerda Fernandes de Souza Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE E OCULTAR ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CÓDIGO PENAL MILITAR - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 254 E 255, ALÍNEA "A", DO CPPM - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CASTRENSE - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA - CABIMENTO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não há falar em revogação da custódia, porquanto preenchidos os pressupostos (artigo 254 do CPPM) e o fundamento da prisão (artigo 255 do CPPM), o qual reside na garantia da ordem pública, pois o caso diz respeito a integrante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul que, em tese, manteve em lugar sujeito à administração militar 9 envelopes contendo cocaína e ocultou uma arma de fogo com a numeração suprimida, de modo a desaguar em afronta aos princípios regentes da seara castrense.
Cabível a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, porquanto trata-se de agente primário e que não registra antecedentes, além de ter se envolvido em suposta prática de infrações penais sem grave violência e/ou grave ameaça, sendo impossível desconsiderar o fato de que o paciente é policial militar, motivo pelo qual a probabilidade de se furtar da apuração dos fatos se revela remota diante da natureza dos delitos, do domicílio necessário (artigo 76, parágrafo único, do Código Civil) e da necessidade de prestar suas atividades habitualmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, concederam, parcialmente, a ordem. -
18/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:34
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/05/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/05/2023 14:28
Inclusão em Pauta
-
09/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 12:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404637-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Paulo Alberto Doreto Paciente: Guilherme Sorato Lacerda Fernandes de Souza Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande indefiro a liminar. -
10/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:37
INCONSISTENTE
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404637-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Paulo Alberto Doreto Paciente: Guilherme Sorato Lacerda Fernandes de Souza Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2023 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/04/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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