TJMS - 1404654-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 13:33
Baixa Definitiva
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19/10/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 09:24
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404654-35.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Helena Ramos Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - CÁLCULOS DO DEVEDOR EM DIVERGÊNCIA PARCIAL COM PARÂMETRO DOS VALORES DEVIDOS - NECESSIDADE DE PEQUENA READEQUAÇÃO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o eventual excesso de execução, ante a suposta incorreção dos cálculos. 2.
Os cálculos devem fidelidade ao título judicial que deu origem ao Cumprimento de Sentença, sendo vedada a alteração do quantum devido e dos critérios de atualização da dívida. 3.
No caso concreto, constatado que o devedor realizou seus cálculos de forma parcialmente correta, devem essas contas serem ser readequadas em parte (utilização do IGPM quanto aos danos morais e consideração de 44 parcelas ao invés de 38), para que os valores cobrados no Cumprimento de Sentença sejam fiéis ao título judicial. 4.
Agravo conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 14:25
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/09/2023 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 07:57
Conclusos para decisão
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30/06/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:13
Juntada de Informações
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02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404654-35.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Helena Ramos Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para concessão do efeito suspensivo ao presente recurso.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, responda ao presente Agravo, no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Considerando as particularidades do caso, comunique-se, com urgência, ao Juiz a quo o teor desta decisão interlocutória (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15), solicitando, inclusive, que informe se exercerá Juízo de retratação, sobretudo por haver entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo que, aparentemente se amolda ao caso posto à apreciação.
Intimem-se. -
01/06/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 14:20
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 13:41
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:45
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404654-35.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Helena Ramos Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 08:25
Conclusos para decisão
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05/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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