TJMS - 1419664-56.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 07:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/02/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:44
INCONSISTENTE
-
17/02/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419664-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: T.
A.
D.
M.
M. de B.
Advogado: Adilson Deniozevicz (OAB: 19038/MS) Agravado: B.
B.
F.
S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento interposto por Tamires Alessandra Duarte Martins Mantovani de Barro pela perda superveniente de seu objeto.
Certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica.
Sem custas.
P.I.C.-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
16/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 15:23
Prejudicado o recurso
-
10/02/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419664-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: T.
A.
D.
M.
M. de B.
Advogado: Adilson Deniozevicz (OAB: 19038/MS) Agravado: B.
B.
F.
S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Assim, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento, tão somente em seu efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
09/01/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 19:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 19:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/12/2022 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2022 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2022 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 03:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419664-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: T.
A.
D.
M.
M. de B.
Advogado: Adilson Deniozevicz (OAB: 19038/MS) Agravado: B.
B.
F.
S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Agravante para, em 5 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, tais como: cópia da CTPs; holerite dos últimos 3 meses; extratos bancários dos últimos 3 meses; declaração de imposto de renda 2021/2022; fatura de cartão de crédito; provas documentais de despesas mensais, dentre outros, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Com a resposta ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.C-se. -
05/12/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 21:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 02:37
INCONSISTENTE
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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