TJMS - 1404672-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 17:24
Baixa Definitiva
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06/09/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:56
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404672-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Lúcio Pereira de Souza Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Embargante: Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Embargado: Adrianus Lodevicus Maria Vosters Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRADIÇÃO - SANADA - SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes e não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Em existindo em parte o vício alegado, cabível o acolhimento parcial do recurso, sem alteração do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:53
Inclusão em Pauta
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19/07/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:56
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404672-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Lúcio Pereira de Souza Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Embargante: Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Embargado: Adrianus Lodevicus Maria Vosters Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:44
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404672-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Adrianus Lodevicus Maria Vosters Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravado: Lúcio Pereira de Souza Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Agravado: Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - ATENDIDOS.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO COM O DEPÓSITO DO QUANTUM PLEITEADO - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO.
A concessão do efeito suspensivo depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tendo o executado promovido o depósito da quantia pleiteada pelo próprio exequente, no prazo determinado pelo Juízo, não há falar em complementação, sendo obrigação satisfeita.
Com a satisfação da obrigação, a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404672-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Adrianus Lodevicus Maria Vosters Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravado: Lúcio Pereira de Souza Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Agravado: Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, até ulterior deliberação.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404672-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Adrianus Lodevicus Maria Vosters Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravado: Lúcio Pereira de Souza Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Agravado: Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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