TJMS - 1404707-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 09:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 16:12
Baixa Definitiva
-
22/06/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 10:43
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:06
INCONSISTENTE
-
25/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404707-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Paulo Ricardo dos Santos Gomes Advogado: Caio Fabricius Prado Martins Merlo (OAB: 17779/MS) Agravada: Roberta Reginaldo da Silva Gomes IV - Dispositivo Diante do exposto, conheço do recurso de Agravo de Instrumento interposto por Paulo Ricardo dos Santos Gomes e DOU-LHE PROVIMENTO, para o fim de reformar a decisão recorrida e conceder os benefícios da gratuidade da justiça ao Agravante.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 15:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/04/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404707-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Paulo Ricardo dos Santos Gomes Advogado: Caio Fabricius Prado Martins Merlo (OAB: 17779/MS) Agravada: Roberta Reginaldo da Silva Gomes Vistos, etc.
Paulo Ricardo dos Santos Gomes interpõe Agravo de Instrumento contra decisão proferida nos autos da Ação de Exigir contas n.º : 0840735-63.2022.8.12.0001, em curso perante a 6ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande/MS, movida em face de Roberta Reginaldo da Silva Gomes, que indeferiu os beneficios da justiça gratuita.
Aduz, em síntese, o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça, uma vez que não possui condição de pagamento de custas processuais sem colocar em risco o adimplemento de suas obrigações pessoais e familiares, conforme comprovam todos os documentos trazidos aos autos.
Pois bem, estabelecem os artigos 98, § 5° e 99, caput e § 7°, ambos do Código de Processo Civil: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 5° A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais...". (...) Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7°.
Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." In casu, apesar de o Agravante solicitar os benefícios da gratuidade judiciária, não apresentou comprovação suficiente a respeito de tal situação, pois os documentos colacionados aos autos estão desatualizados e não se prestam sozinhos a comprovar a alegada hipossuficiência.
Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Agravante para, em 5 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.G., 3(Três) últimos holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, relação e respectiva prova documental de despesas mensais (cartão de crédito, conta energia e etc), sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
14/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404707-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Paulo Ricardo dos Santos Gomes Advogado: Caio Fabricius Prado Martins Merlo (OAB: 17779/MS) Agravada: Roberta Reginaldo da Silva Gomes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:00
Distribuído por prevenção
-
05/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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