TJMS - 0821168-85.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 07:13
INCONSISTENTE
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15/02/2024 14:39
Baixa Definitiva
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15/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821168-85.2018.8.12.0001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Axa Seguros S/A Advogado: Walter Roberto Hee (OAB: 29484/SP) Advogado: Walter Roberto Lodi Hee (OAB: 104358/SP) Assim, proceda-se a baixa dos autos de apelação cível ao juízo de primeiro grau onde deverá ocorrer a análise do pedido de cumprimento de sentença, fazendo as anotações necessárias. Às providências. -
19/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821168-85.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Agravado: Axa Seguros S/A Advogado: Walter Roberto Hee (OAB: 29484/SP) Advogado: Walter Roberto Lodi Hee (OAB: 104358/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 71/87 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 08:47
Recurso Especial não admitido
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15/09/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821168-85.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Agravado: Axa Seguros S/A Advogado: Walter Roberto Hee (OAB: 29484/SP) Advogado: Walter Roberto Lodi Hee (OAB: 104358/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821168-85.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Axa Seguros S/A Advogado: Walter Roberto Hee (OAB: 29484/SP) Advogado: Walter Roberto Lodi Hee (OAB: 104358/SP) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821168-85.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Axa Seguros S/A Advogado: Walter Roberto Hee (OAB: 29484/SP) Advogado: Walter Roberto Lodi Hee (OAB: 104358/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821168-85.2018.8.12.0001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Axa Seguros S/A Advogado: Walter Roberto Hee (OAB: 29484/SP) Advogado: Walter Roberto Lodi Hee (OAB: 104358/SP) EMENTA - PELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PAGAMENTO DE VALORES PELA SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO - DANOS ELÉTRICOS EM EQUIPAMENTO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO - OSCILAÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DEVER DE RESSARCIR CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo a relação originária entre os segurados e a concessionária de energia elétrica de consumo e comprovado os pagamentos de indenização pela Seguradora, esta assume a posição dos segurados, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive quanto às normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente, conforme se extrai dos artigos 786 e 349, do Código Civil.
Os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela segurada e o serviço prestado pela apelante, estando portanto configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço.
Comprovados danos elétricos e o nexo causal decorrente de oscilação de energia e descarga elétrica, ao qual não se opôs a concessionária no sentido de produzir provas contrárias, resta incontroverso o dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821168-85.2018.8.12.0001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Axa Seguros S/A Advogado: Walter Roberto Hee (OAB: 29484/SP) Advogado: Walter Roberto Lodi Hee (OAB: 104358/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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