TJMS - 0801272-65.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
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21/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 10:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/02/2024 21:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:45
Conclusos para decisão
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03/11/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801272-65.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Edemar Heidel Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Advogado: Victor Medeiros Leitum (OAB: 13636/MS) Recorrido: Miguel Erico Diaz Fernandes Advogado: Polhane Fernandes (OAB: 14881/MS) Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se o recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.º 115 do FONAJE, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:06
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
22/09/2023 10:16
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801272-65.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Edemar Heidel Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Advogado: Victor Medeiros Leitum (OAB: 13636/MS) Recorrido: Miguel Erico Diaz Fernandes Advogado: Polhane Fernandes (OAB: 14881/MS) Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS)
Vistos...
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que o requerido não anexou aos autos nenhum documento hábil a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 03:16
INCONSISTENTE
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11/04/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801272-65.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Edemar Heidel Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Advogado: Victor Medeiros Leitum (OAB: 13636/MS) Recorrido: Miguel Erico Diaz Fernandes Advogado: Polhane Fernandes (OAB: 14881/MS) Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 08:49
Conclusos para decisão
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10/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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08/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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