TJMS - 0803918-14.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 11:48
Baixa Definitiva
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15/07/2024 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803918-14.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Ederson Nicanor Antun Rodrigues Advogado: Lucas Vinicius Souza Franco (OAB: 25726/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2024 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:20
Conclusos para decisão
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12/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:12
Confirmada a intimação eletrônica
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01/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803918-14.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Ederson Nicanor Antun Rodrigues Advogado: Lucas Vinicius Souza Franco (OAB: 25726/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos por Ederson Nicanor Antun Rodrigues.
I.-se. -
18/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 03:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803918-14.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Ederson Nicanor Antun Rodrigues Advogado: Lucas Vinicius Souza Franco (OAB: 25726/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:27
Conclusos para decisão
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13/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803918-14.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Ederson Nicanor Antun Rodrigues Advogado: Lucas Vinicius Souza Franco (OAB: 25726/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
No Juizado Especial Cível, o preparo corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09 e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior (Sumula nº 02, publicada em 08/11/2017, Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais/MS).
Dessa forma, a ausência de recolhimento de uma das taxas, importa em deserção do recurso.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803918-14.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Ederson Nicanor Antun Rodrigues Advogado: Lucas Vinicius Souza Franco (OAB: 25726/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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