TJMS - 0804274-43.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804274-43.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Mário Karel Depoorter Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam o Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor atualizado da causa, cobrança sobrestada em razão do deferimento da gratuidade da justiça. -
09/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 09:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 07:46
Conclusos para decisão
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16/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804274-43.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Mário Karel Depoorter Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão. -
01/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 03:40
INCONSISTENTE
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11/04/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804274-43.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Mário Karel Depoorter Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 08:45
Conclusos para decisão
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10/04/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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08/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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