TJMS - 0820437-84.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820437-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Agroterra Comércio Atacadista de Cereais Ltda DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargante: Marciano Mola Sarate DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2 - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2023 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
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12/04/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820437-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Agroterra Comércio Atacadista de Cereais Ltda DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargante: Marciano Mola Sarate DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:31
Conclusos para decisão
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05/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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