TJMS - 1407366-32.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 10:41
Baixa Definitiva
-
01/02/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 08:10
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407366-32.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Carlos Alberto Brener Galvão Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargante: Maria Terezinha Galvão Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargado: Viluvi Factoring Fomento Mercantil Advogado: José Carlos Barbosa (OAB: 4123/MS) Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Interessado: Roberto Augusto Galvão Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Interessado: Distribuidora Dourados de Fermentos Ltda - EPP Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - EXISTENTE - SUPRIMENTO DO VÍCIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA - IMÓVEL BEM DE FAMILIA - COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA NO LOCAL - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que se verifica na hipótese.
Comprovado nos autos que os agravantes/embargantes residem no imóvel penhorado, deve-se reconhecer a sua impenhorabilidade, por se tratar de bem de família nos termos do art. 5º da Lei nº 8.009/90.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
02/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 10:36
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2022 22:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:37
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2022.
-
18/10/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 05:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:23
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2022.
-
13/10/2022 17:19
Juntada de Carta de ordem
-
13/10/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 19:10
Expedição de Carta de ordem.
-
01/09/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 18:27
Expedição de Carta de ordem.
-
30/08/2022 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 01:11
INCONSISTENTE
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03/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:18
Conclusos para decisão
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02/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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