TJMS - 0801995-17.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 16:51
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/04/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801995-17.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Isabele Mendes Gutierres (Representado(a) por sua Mãe) Leonir Mendes Rocha Advogado: Almistron Rodrigues (OAB: 11683/MS) Embargante: Leonir Mendes Rocha Advogado: Almistron Rodrigues (OAB: 11683/MS) Embargante: Claudio Ronei Gutierres da Rosa Advogado: Almistron Rodrigues (OAB: 11683/MS) Embargado: Adilson Almeida Metello de Assis - EPP (Bazar São Gonçalo) Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Thiago Mendonça Paulino (OAB: 10712/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
17/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:36
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801995-17.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Isabele Mendes Gutierres (Representado(a) por sua Mãe) Leonir Mendes Rocha Advogado: Almistron Rodrigues (OAB: 11683/MS) Embargante: Leonir Mendes Rocha Advogado: Almistron Rodrigues (OAB: 11683/MS) Embargante: Claudio Ronei Gutierres da Rosa Advogado: Almistron Rodrigues (OAB: 11683/MS) Embargado: Adilson Almeida Metello de Assis - EPP (Bazar São Gonçalo) Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Thiago Mendonça Paulino (OAB: 10712/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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