TJMS - 1404760-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 14:30
Baixa Definitiva
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30/06/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 10:02
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404760-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Custódio Álvaro Marques Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO CONSTATADA - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, CPC - PRELIMINAR AFASTADA - NO MÉRITO HÁ TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, O QUE NÃO SE ADMITE VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRELIMINAR EXAMINADA, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Houve omissão, porque não examinada a preliminar suscitada.
Examinada a preliminar, em relação ao mérito decidido no acórdão não há nenhum vício, pelo que preserva o resultado do agravo de instrumento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, acolheram parcialmente parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/05/2023 13:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
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24/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404760-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Custódio Álvaro Marques Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Tratando-se de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se o embargado para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal. -
15/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 19:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:03
INCONSISTENTE
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404760-94.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Custódio Álvaro Marques Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Interessado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, VIA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - prova prévia insuficiente NO SENTIDO DE QUE OS DÉBITOS MENSAIS SERIAM ABUSIVOS - SITUAÇÃO QUE PERDURA DESDE O MÊS DE AGOSTO DE 2022, O QUE DESCARACTERIZA A URGÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
A prova prévia não permite concluir que o desconto é proveniente de serviço não contratado pela parte autora, sendo certo que demonstração de eventual abusividade nas cobranças mensais em folha de pagamento depende de instrução probatória.
Ademais, a situação perdura desde o mês de agosto de 2022, o que acaba por afastar a urgência.
Inexiste tanto a probabilidade do direito invocado quanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que obsta a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404760-94.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Custódio Álvaro Marques Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Interessado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404760-94.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Custódio Álvaro Marques Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Interessado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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