TJMS - 0801773-17.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2024 13:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/06/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/06/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0801773-17.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Érica Correia da Silveira Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Agravado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            11/06/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 10:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/06/2024 10:41 INCONSISTENTE 
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                                            07/06/2024 14:56 Baixa Definitiva 
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                                            07/06/2024 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 14:55 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 16:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/03/2024 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 12:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/03/2024 02:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0801773-17.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Érica Correia da Silveira Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Agravado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 28/32 do sequencial n.50001 ).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            18/03/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 07:59 Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024. 
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                                            15/03/2024 14:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/03/2024 14:26 Recurso Especial não admitido 
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                                            14/03/2024 09:37 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            13/03/2024 21:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2024 21:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/02/2024 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 06:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/02/2024 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 13:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/02/2024 13:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/02/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0801773-17.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Érica Correia da Silveira Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Recorrido: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ÉRICA CORREIA DA SILVEIRA.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0801773-17.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Érica Correia da Silveira Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Recorrido: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801773-17.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Érica Correia da Silveira Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Embargado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA TURMA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Não há vício no julgado, mas sim adoção de entendimento contrário ao defendido pela embargante, o que não autoriza o manejo de embargos de declaração, sendo necessário que interponha recurso aos tribunais superiores para ver prevalecido o posicionamento que acredita ser o mais justo.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801773-17.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Érica Correia da Silveira Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Embargado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
 
 Vistos.
 
 Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intimem-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
 
 Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
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                                            07/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801773-17.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Érica Correia da Silveira Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Embargado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801773-17.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Érica Correia da Silveira Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO - COMPRA NÃO REALIZADA - ESTORNO - COMPROVADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Cediço que para que haja a configuração do dano moral necessário a verificação da conduta lesiva, do dano, do nexo de causalidade entre eles e da culpa ou dolo do ofensor.
 
 No caso, não restou configurado o ato ilícito capaz de gerar a indenização pelos danos morais pretendidos pela autora, porquanto a indenização tem por escopo ressarcir quem efetivamente sofreu danos à honra, o que certamente não ocorreu neste caso.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            10/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801773-17.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Erica Correia da Silveira Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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