TJMS - 0800694-89.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:36
Homologado o pedido
-
30/06/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:55
Decisão ou Despacho
-
17/05/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:03
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 14:02
Processo Reativado
-
17/05/2023 14:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/05/2023 10:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB 20348/MS) Processo 0800694-89.2022.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: C A de Oliveira e Cia Ltda-me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Posto isso, determino a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "a" do Código de Processo Civil, para fins de homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado pela Requerente C.
A. de Oliveira & Cia Ltda ME em desfavor da Requerida Sileide Soares do Nascimento Teixeira, condenando essa ao pagamento da importância de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), conforme razões expostas acima, lembrando que tal valor deve ser acrescido com correção monetária pelo IPCA-IBGE, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% ao mês, ambos contados a partir da data de citação.*****Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a)." -
05/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:04
Homologada a Transação
-
13/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 20:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 20:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/11/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 11:38
Juntada de Mandado
-
07/11/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2022.
-
07/11/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 21:34
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 21:32
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 21:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/12/2022 02:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
23/08/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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