TJMS - 1404791-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:52
Baixa Definitiva
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22/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 06:55
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404791-17.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: José Donizete da Silva Advogado: Marcio Pereira Costa Filho (OAB: 18163/MS) Agravado: Newe Seguros S.a.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DA GRATUIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
Não preenchidos os requisitos necessários para a concessão da justiça gratuita, em razão da inexistência de elementos suficientes a comprovar a carência financeira, o benefício deve ser indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404791-17.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: José Donizete da Silva Advogado: Marcio Pereira Costa Filho (OAB: 18163/MS) Agravado: Newe Seguros S.a.
Num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, defiro o efeito suspensivo requerido para que sejam sobrestados os efeitos da decisão agravada.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 16:52
Expedição de Ofício.
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24/04/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 15:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/04/2023 15:14
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404791-17.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: José Donizete da Silva Advogado: Marcio Pereira Costa Filho (OAB: 18163/MS) Agravado: Newe Seguros S.a.
Intime-se a parte agravante para comprovar a hipossuficiência alegada, juntado aos autos as três últimas declarações de imposto de renda (e não comprovante de envio), pesquisa de bens no Detran e Cartório de Registro de Imóveis e outros documentos correlatos acerca de seus rendimentos.
Publique-se.
Intime-se. -
11/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:52
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404791-17.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: José Donizete da Silva Advogado: Marcio Pereira Costa Filho (OAB: 18163/MS) Agravado: Newe Seguros S.a.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:00
Conclusos para decisão
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10/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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