TJMS - 0803276-44.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803276-44.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: José Flavio dos Santos Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Embargado: Jose Leal dos Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator -
29/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:26
Inclusão em Pauta
-
31/05/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803276-44.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: José Flavio dos Santos Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Embargado: Jose Leal dos Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
P.I. -
22/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:08
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803276-44.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: José Flavio dos Santos Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Embargado: Jose Leal dos Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803276-44.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: José Flavio dos Santos Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Apelado: Jose Leal dos Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SERVIDÃO DE PASSAGEM – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO – REQUISITOS DE PASSAGEM NÃO DEMONSTRADOS – ATOS DE MERA TOLERÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da sentença recorrida.
O reconhecimento do direito de passagem forçada pressupõe a existência de imóvel encravado, sem outra alternativa de acesso à via pública.
Os atos de mera tolerância ou permissão não induzem o efetivo exercício de posse pelo autor, estando, portanto, ausente um dos requisitos que ensejam a pleiteada reintegração de servidão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803276-44.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: José Flavio dos Santos Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Apelado: Jose Leal dos Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806779-83.2023.8.12.0110
Mariana Soares de Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 14:56
Processo nº 0801015-80.2022.8.12.0101
Jorge Akira Honda
Credpago Servicos de Cobranca S/A
Advogado: Aline Hellen dos Santos Viscard
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2022 14:50
Processo nº 0016948-07.2019.8.12.0110
Brenda Costa Silva Souza
Espolio de Helio Aparecido de Souza
Advogado: Jefferson Jose Martins Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2021 15:43
Processo nº 0806959-22.2021.8.12.0029
Joao Louriano
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2021 12:45
Processo nº 0806677-61.2023.8.12.0110
Janaina Jennifer Lopes Ferreira
Academia Performance - Eder Tinoco Atana...
Advogado: Leandro Pacheco de Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 17:11