TJMS - 1404776-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 17:17
Baixa Definitiva
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06/07/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 12:46
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 12:33
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404776-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE RESSARCIMENTO - SEGURADORA X CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDA - COMPROVAÇÃO DA QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ainda que a seguradora atue em sub-rogação aos consumidores lesados, tal fato não implica na inversão imediata do ônus da prova, que se justifica apenas quando presentes os requisitos da verossimilhança das alegações do consumidor ou diante do fato de que este comprove ser hipossuficiente para produzir a prova sobre os fatos alegados, segundo as regras ordinárias de experiência, "dependendo, portanto, de circunstâncias concretas, a critério do Juiz. (Resp n. 541813/SP.
Terceira Turma.
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
DJU 02.08.2004, p. 376).
Se a responsabilização da concessionária de serviços públicos demanda a comprovação da existência de nexo causal entre a falha nos equipamentos elétricos e a sobrecarga de alimentação no serviço de fornecimento de energia, deve ser mantida a decisão de indeferimento de inversão do ônus da prova, já que os bens danificados encontram-se sob a responsabilidade da autora, que não possui empecilhos para a produção da prova pericial necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
07/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/05/2023 15:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 08:41
Conclusos para decisão
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08/05/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404776-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Assim, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:49
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404776-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:40
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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