TJMS - 0800057-31.2022.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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24/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800057-31.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Raul Campos Nunes Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Recorrido: Município de Bandeirantes EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS E NULIDADE DE CONTRATO C/C COBRANÇA - CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - CONTRATAÇÃO IRREGULAR - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE JURÍDICA QUALIFICADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS - DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXTENSÍVEIS AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONFORME DEFINIDO EM SENTENÇA ATÉ 09/12/2021, APÓS, CORREÇÃO E JUROS PELA SELIC (EC 113/2021) - SÚMULAS 45/STJ E 325/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS NA LIQUIDAÇÃO - ISENÇÃO DE CUSTAS DO ESTADO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
Consoante julgamento dos Recursos Extraordinários n. 596.478-7/RR e RE 705.140/RS, com repercussão geral reconhecida, é devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador, cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, inclusive nos casos de contratação temporária, conforme precedentes do STF (ARE 867.655 AgR/MS, RE 816.105/MG e RE 766.127/PE).
As verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/03/2023 16:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/12/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800057-31.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Raul Campos Nunes Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Recorrido: Município de Bandeirantes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 07:05
Conclusos para decisão
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18/11/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 07:05
Distribuído por sorteio
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18/11/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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