TJMS - 1404790-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 07:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404790-32.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Agravado: Academia Infinity Center Ltda - Me Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – RECURSO DO EXEQUENTE – PEDIDO DE INCLUSÃO DO EXECUTADO NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB – POSSIBILIDADE – ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Considerando o tempo de tramitação da execução e, ainda, havendo o esgotamento de tentativas de localização de ativos financeiros e bens pelas vias ordinárias, possível a inclusão do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Ferramentas idôneas colocadas à disposição do magistrado para empregar celeridade e efetividade processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/05/2023 13:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404790-32.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Agravado: Academia Infinity Center Ltda - Me Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Posto isso, concedo efeito suspensivo parcial ativo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, mas apenas para suspender os efeitos da decisão agravada no que se refere à determinação de indicação de bens à penhora.
Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inciso I, CPC) e intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
11/04/2023 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:08
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 18:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 13:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/04/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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