TJMS - 0801147-59.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801147-59.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Rafael de Souza Lacerda (OAB: 300694/SP) Embargado: Guimarães Dias & Reis Ltda.
Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Barbara Andrade de Almeida Prado (OAB: 15805/MS) Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Interessado: Mercurio Indust.
Com.
Import. e Export.
Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaraçãosó se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801147-59.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Rafael de Souza Lacerda (OAB: 300694/SP) Embargado: Guimarães Dias & Reis Ltda.
Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Barbara Andrade de Almeida Prado (OAB: 15805/MS) Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Interessado: Mercurio Indust.
Com.
Import. e Export.
Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/05/2023 19:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801147-59.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Rafael de Souza Lacerda (OAB: 300694/SP) Apelado: Guimarães Dias & Reis Ltda.
Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Barbara Andrade de Almeida Prado (OAB: 15805/MS) Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Interessado: Mercurio Indust.
Com.
Import. e Export.
Ltda EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – TÍTULO QUITADO LEVADO A PROTESTO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – ENDOSSO MANDATO NÃO COMPROVADO – PRESUNÇÃO ENDOSSO TRANSLATIVO – ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA – RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO CREDOR – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I Não há falar em cerceamento de defesa por indeferimento de denunciação da lide quando o denunciante sequer agravou da decisão respectiva para sanar eventual desacerto no entendimento do juízo singular que pudesse lhe causar prejuízo.
II Não havendo prova de que o título tenha sido recebido por endosso mandato, presume-se o recebimento por endosso translativo, hipótese em que o endossatário responde pelos danos decorrentes de protesto indevido de título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, nos termos da Súmula n. 475 do Superior Tribunal de Justiça.
III O dano moral proveniente de protesto indevido é in re ipsa, ou seja, prescinde da prova do efetivo prejuízo.
IV A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
In casu, mantém-se o quantum indenizatório no importe de R$ 10.000,00, levando-se em consideração o desestímulo à empresa ré na reiteração na conduta abusiva, bem como a compensação devida ao recorrido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801147-59.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Rafael de Souza Lacerda (OAB: 300694/SP) Apelado: Guimarães Dias & Reis Ltda.
Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Barbara Andrade de Almeida Prado (OAB: 15805/MS) Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Interessado: Mercurio Indust.
Com.
Import. e Export.
Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802027-41.2022.8.12.0001
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Fabio Intasqui
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 16:35
Processo nº 0801671-92.2022.8.12.0018
Sirlene Aparecida Machado
Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pern...
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 17:20
Processo nº 0801671-92.2022.8.12.0018
Sirlene Aparecida Machado
Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pern...
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2022 10:25
Processo nº 0801502-42.2021.8.12.0018
Sky Brasil Servicos LTDA
Adriana Ferreira Garcia
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 17:30
Processo nº 0801502-42.2021.8.12.0018
Adriana Ferreira Garcia
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2021 12:23