TJMS - 1404855-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:30
Baixa Definitiva
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28/06/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 07:07
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404855-27.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Anderson Afonso Furtado Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL AFASTADA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A SUBSIDIAR OS QUESTIONAMENTOS FEITOS EM FACE DOS CÁLCULOS DO PERITO - CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em cerceamento do direito de defesa quando evidenciada a efetiva oportunidade concedida à parte para se manifestar sobre os cálculos constantes do laudo pericial, com posteriores esclarecimentos por parte do perito, adequados aos questionamento levantados.
O laudo técnico produzido por determinação do Juízo goza de considerável força probante quando conta com fundamentação convincente e é elaborado em observância ao título executivo judicial, devendo ser mantidos os cálculos do expert se não apresentados elementos suficientes a desconstitui-los.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 00:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
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10/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404855-27.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Anderson Afonso Furtado Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Posto isto, recebo o presente agravo de instrumento em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 18:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/04/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:40
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404855-27.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Anderson Afonso Furtado Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
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11/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:57
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:57
Distribuído por prevenção
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10/04/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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