TJMS - 1602385-10.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:41
Desentranhado o documento
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07/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602385-10.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: K.
C.
M.
C.
Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/14.
A credora foi intimada às f. 15, manifestou sua anuência às f. 19.
O ente devedor foi intimado às f. 18 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 20.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora KARLA CASTRO MAIA COSTA .
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após verificada a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/14.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:25
Provimento por decisão monocrática
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10/05/2023 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2023 10:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/04/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602385-10.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: K.
C.
M.
C.
Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602385-10.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 12:38
Conta Atualizada
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10/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 12:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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30/11/2021 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 17:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2021 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2021 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2021 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/11/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 14:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/11/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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