TJMS - 0806617-88.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 17:08
Processo Reativado
-
20/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 20:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:13
Homologada a Transação
-
09/10/2023 17:49
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Marcel Cesco de Campos (OAB 19604/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0806617-88.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bruna Goncalves de Andrade Vigato - Réu: Shpp Brasil Instituição de Pagamento e Servicos de Pagamentos Ltda, Nupay For Business Instituicao de Pagamento - Intimação das partes da sentença de fls. 250/259 - Juiz Leigo: Firmadas as razões, considerando, ainda, o mais que dos autos consta especialmente os princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie com arrimo nos dispositivos anteriormente mencionados, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos propostos por BRUNA GONÇALVES DE ANDRADE VIGATO em face de SHPP BRASIL SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA. e NU PAGAMENTOS S.A.
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, para condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento do valor de R$ 355,14 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação e, correção monetária pelo IGPM/FGV, desde o desembolso ocorrido em 29/09/2022 (f. 18/21), conforme art. 405, do Código Civil e Súmula 43, do STJ, cumulados ao art. 6º, da Lei 9.000/95.
Condeno, ainda, a Requerida, a indenizar os danos morais sofridos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser atualizado pelo índice IGPM/FGV, desde a data da homologação da sentença que fixou o seu valor, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.***Juiz de Direito: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
11/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:29
Homologada a Transação
-
01/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:48
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 17:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
-
19/05/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/06/2023 04:45:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
17/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/05/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 20:51
Recebidos os autos
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05/05/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
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05/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/05/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/05/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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05/05/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 07:05
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcel Cesco de Campos (OAB 19604/MS), Shpp Brasil Instituição de Pagamento e Servicos de Pagamentos Ltda , Nupay For Business Instituicao de Pagamento Processo 0806617-88.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bruna Goncalves de Andrade Vigato - Réu: Nupay For Business Instituicao de Pagamento, Shpp Brasil Instituição de Pagamento e Servicos de Pagamentos Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Aqueles que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização do ato. -
10/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 13:46
Expedição de Carta.
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30/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2023 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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29/03/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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