TJMS - 1401247-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 15:47
Baixa Definitiva
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08/05/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 12:47
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 12:36
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401247-21.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 58928/PR) Agravado: WG Importação e Exportação de Cereais Eireli Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA ENTREGA DE COISA CERTA - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA ANTERIORMENTE - NÃO APRECIAÇÃO DO NOVO PEDIDO LASTREADO EM FATOS NOVOS - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Se o pleito da parte agravante lastreia-se em fatos novos, posteriores ao anterior indeferimento do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita em primeiro grau, defeso falar-se em preclusão.
II - A pessoa jurídica somente fará jus ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em casos excepcionais ante o que determina o art. 98 do Código de Processo Civil, estando condicionada a demonstração da incapacidade econômica, nos termos do que dispõe a Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/03/2023 09:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2023 09:20
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 07:27
Conclusos para decisão
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28/02/2023 22:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 14:31
Juntada de Informações
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07/02/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:50
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 16:48
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 11:09
Conclusos para decisão
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06/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:09
Distribuído por prevenção
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06/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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