TJMS - 1601028-63.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2024 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601028-63.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
A. de A.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Fica o SINDIJUS mais uma vez intimado a atualizar seus dados bancários pois o alvará foi devolvido. -
01/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601028-63.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
A. de A.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Este precatório foi requisitado em nome de OZÓRIO AZEVEDO DE AQUINO e encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de liquidação pela ordem cronológica de f. 75/77. Às f. 59/60, sobreveio aos autos a notícia do falecimento do credor, ocasião em que foi informado que o fato deveria ser comunicado ao juízo da execução, nos termos da decisão de f. 81 e f. 97.
Inicialmente, convém esclarecer que a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que: "Nos autos de cumprimento de sentença competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Entretanto, não consta nos autos informação acerca da habilitação dos herdeiros e da partilha deste crédito, com a indicação do valor de cada quinhão.
Assim, considerando que o crédito deste requisitório não foi levantado em razão da inércia exclusiva dos sucessores e diante da ausência de informação acerca da partilha judicial ou extrajudicial dos bens, nos termos do art. 32, §5º, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, adotem-se às providências de praxe (art. 52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência).
Intimem-se. Às providências. -
18/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:15
Provimento por decisão monocrática
-
16/01/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 08:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/11/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601028-63.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
A. de A.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 83/86.
O credor foi intimado às f. 88/89, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 94.
O ente devedor foi intimado à f. 92 e manifestou anuência à f. 93.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário do destaque dos honorários contratuais SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento em relação ao referido beneficiário.
Comunique-se à origem.
Por derradeiro, no tocante ao crédito do beneficiário originário OZÓRIO AZEVEDO AQUINO (falecido), intime-se o advogado, para no prazo de 20 (vinte) dias, promover a sucessão processual, nos termos do art. 32, § 5º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ.
Ressalte-se, ainda, que os sucessores do credor falecido deverão requerer perante o Juízo da Execução a habilitação nos autos para fins de assumir, de acordo com suas respectivas cotas-partes, a titularidade do crédito, após conclusão do inventário (pela via extrajudicial ou judicial) e efetiva partilha ou sobrepartilha do crédito inscrito neste precatório.
Para tanto, deverão instruir o pedido com o formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial, documentos pessoais autenticados e procuração outorgada ao advogado que os representa.
Intimem-se. Às providências. -
08/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 22:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 22:13
Provimento por decisão monocrática
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27/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2023 13:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/10/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601028-63.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
A. de A.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 75/84 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601028-63.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 15:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/10/2023 15:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 11:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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31/05/2023 11:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601028-63.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
A. de A.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) O Espólio de OSÓRIO AZEVEDO DE AQUINO informa o falecimento do titular originário do crédito e manifesta interesse (f. 59/60) em aderir ao acordo direto para pagamento dos precatórios, nos termos do Edital aberto pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Resolução nº 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "Nos autos do cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)".
Deste modo, os sucessores do referido credor deverão providenciar o inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial e requerer a habilitação perante o juízo da execução (1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande/MS - autos n. 0033212-19.2011.8.12.0001) Por fim, para fins de adesão ao acordo direto, esclareço que, além da habilitação nos autos da execução, o espólio ou os herdeiros deverão se atentar aos demais requisitos estabelecidos no item 3.2. do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2023, de 30 de março de 2023, que diz: "3.2 - As propostas de acordo, formalizadas nos termos do item 3.1, deverão ser assinadas pelo credor/beneficiário ou por seu procurador e instruídas, ainda, com os seguintes documentos: (...).
II- nos casos de pedidos formulados pelos sucessores, por causa mortis, a comprovação da habilitação dos herdeiros nos autos do precatório e no processo originário do crédito, acompanhada do formal de partilha judicial ou da certidão de partilha extrajudicial; (..)..
III - nos casos de pedidos formulados pelo espólio do titular originário do crédito, a comprovação da abertura do inventário, as primeiras declarações e o termo de compromisso do inventariante, bem como decisão do juiz do inventário, autorizando a efetivação do acordo;(...).".
Portanto, para que o espólio possa aderir ao acordo há necessidade de autorização do Juízo do Inventário e no caso dos sucessores apresentação do formal da partilha judicial ou da certidão de partilha extrajudicial.
Aguarde-se apresentação da autorização/partilha, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências.
Intimem-se.
Campo Grande, 10 de abril de 2023. -
11/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 08:45
Provimento por decisão monocrática
-
04/04/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2022 18:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
01/02/2022 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2022 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2021 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2021 02:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 17:26
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/12/2021 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2021 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2021 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2021 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2021 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2021 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2021 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2021 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 02:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2021 14:22
INCONSISTENTE
-
02/12/2021 14:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/11/2021 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2021 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 03:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2021 11:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/07/2021 11:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/07/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 04:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/07/2019 14:21
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/07/2019 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/06/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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