TJMS - 1404903-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404903-83.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: F.
M.
F.
M.
Impetrante: L.
R.
Paciente: M.
F.
S.
Q.
Advogada: Luísa Ribeiro (OAB: 116228/RS) Advogada: Fernanda Maria Ferreira Mendes (OAB: 80888/RS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de S.
G. do O.
EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DE OFÍCIO, NÃO CONHECIMENTO DE TESES EXAMINADAS NO HC ANTERIOR - MÉRITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - DOENÇA DO PACIENTE (CÂNCER) - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXTREMA DEBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NO MÉRITO, DENEGADA.
O presente writ, na parte em que discute matérias já enfrentadas no habeas corpus anterior, não deve ser conhecido, já que as impetrantes não trouxeram qualquer fato novo ou contemporâneo para modificar a decisão ali proferida.
Quanto ao pedido de prisão domiciliar (art. 318, II do CPP), não basta que o paciente esteja acometido de grave doença para o seu deferimento, sendo necessária a comprovação de que se encontra extremamente debilitado em razão da enfermidade, aliada à impossibilidade de receber tratamento que necessita durante o cumprimento da prisão preventiva.
Precedentes do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, conheceram parcialmente o writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto da relatora.. -
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:16
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/04/2023 16:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404903-83.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: F.
M.
F.
M.
Impetrante: L.
R.
Paciente: M.
F.
S.
Q.
Advogada: Luísa Ribeiro (OAB: 116228/RS) Advogada: Fernanda Maria Ferreira Mendes (OAB: 80888/RS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de S.
G. do O.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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