TJMS - 0803640-41.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:06
Registro Processual
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803640-41.2019.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Agravado: Pedro Carlos Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Agravado: Rogério Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Agravado: Rogério Posso Florestal Epp (Representante Legal) Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 46/55 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803640-41.2019.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Agravado: Pedro Carlos Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Agravado: Rogério Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Agravado: Rogério Posso Florestal Epp (Representante Legal) Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803640-41.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Recorrido: Pedro Carlos Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Recorrido: Rogério Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Recorrido: Rogério Posso Florestal Epp (Representante Legal) Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por DURVAL GARCIA DE OLIVEIRA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803640-41.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Recorrido: Pedro Carlos Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Recorrido: Rogério Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Recorrido: Rogério Posso Florestal Epp (Representante Legal) Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803640-41.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Embargado: Rogério Posso Florestal Epp (Representante Legal) Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Embargado: Pedro Carlos Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Embargado: Rogério Posso EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803640-41.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Embargado: Rogério Posso Florestal Epp (Representante Legal) Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Embargado: Pedro Carlos Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Embargado: Rogério Posso
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, ficam os embargados intimados para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803640-41.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Embargado: Rogério Posso Florestal Epp (Representante Legal) Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Embargado: Pedro Carlos Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Embargado: Rogério Posso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:42
Registro Processual
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08/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicação
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803640-41.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Apelado: Rogério Posso Florestal Epp (Representante Legal) Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Apelado: Pedro Carlos Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Apelado: Rogério Posso EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MÉRITO - PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PLANTIO DE EUCALYPTUS (HÍBRIDOS CLONAIS) - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - NÃO DEMONSTRADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO RECONHECIDA - ÔNUS DA PARTE AUTORA - ART. 373, I, DO CPC/15 - MULTA CONTRATUAL INDEVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Incumbe à parte autora a comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC/15.
II - No caso dos autos, considerando que o requerente não trouxe elementos mínimos a demonstrarem o inadimplemento contratual por parte dos requeridos, ônus que lhe incumbia, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência dos pedidos iniciais.
III - Outrossim, os apelados demonstraram que a prestação de serviços pertinente ao plantio do eucalipto foi concluída e que a manutenção, com adubação e combate de mato e pragas, vinha sendo executada até maio de 2015, quando, então, a execução dos serviços foi impedida.
Certo é que se desincumbiram do ônus que lhes competiam, ao apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte recorrente, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:57
Não-Provimento
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27/04/2023 14:55
Inclusão em pauta
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13/04/2023 02:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/04/2023 02:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/04/2023 01:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/04/2023 00:01
Publicação
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803640-41.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Apelado: Rogério Posso Florestal Epp (Representante Legal) Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Apelado: Pedro Carlos Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Apelado: Rogério Posso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2023 12:40
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2023 12:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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