TJMS - 1602389-47.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2023 12:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/08/2023 12:21 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/08/2023 15:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/08/2023 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 14:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/08/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 14:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/07/2023 18:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/07/2023 18:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/07/2023 13:48 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/07/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 13:46 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            18/05/2023 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 17:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/05/2023 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/05/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1602389-47.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
 
 H.
 
 V.
 
 S.
 
 Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: M. de P.
 
 Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
 
 A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 11/13 e f. 14/15.
 
 A credora foi intimada à f. 19 e manifestou anuência às f. 16/17.
 
 O ente devedor foi intimado à f. 22, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 23.
 
 Não há recursos pendentes.
 
 Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA HELENA VILELA SILVA.
 
 Intimem-se as partes acerca desta decisão.
 
 Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará em nome do advogado ALAN CÂNDIDO DA SILVA, haja vista constar na procuração de f.18, os poderes especiais para receber e dar quitação, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/13.
 
 Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
 
 Comunique-se à origem e arquive-se.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            17/05/2023 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 10:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/05/2023 10:32 Provimento por decisão monocrática 
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                                            10/05/2023 08:02 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/05/2023 08:02 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/05/2023 10:17 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/05/2023 10:16 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            12/04/2023 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 08:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/04/2023 01:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/04/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1602389-47.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
 
 H.
 
 V.
 
 S.
 
 Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: M. de P.
 
 Procurador: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
 
 Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
 
 Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
 
 Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
 
 Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
 
 Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
 
 Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602389-47.2021.812.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
 
 Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
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                                            11/04/2023 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 13:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/04/2023 10:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/04/2023 10:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/04/2023 10:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/04/2023 12:40 Conta Atualizada 
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                                            10/04/2023 12:39 Conta Atualizada 
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                                            10/04/2023 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2021 13:16 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            30/11/2021 17:42 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/11/2021 18:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2021 20:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2021 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2021 17:57 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/11/2021 13:47 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            08/11/2021 12:41 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            08/11/2021 12:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/11/2021 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2021 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2021 14:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/11/2021 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/11/2021 14:42 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            03/11/2021 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/11/2021 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2021 17:45 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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