TJMS - 0800016-94.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800016-94.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: B.
C.
C.
S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: B.
P.
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – TAXA DE JUROS QUE DESTOA MINIMAMENTE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DO MÊS DE CONTRATAÇÃO – ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO.
Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa significativamente da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS).
No caso em questão constata-se que a taxa mensal dos juros remuneratórios na data da contratação não supera o dobro da taxa média de mercado indicada pelo Banco Central do Brasil, situação, portanto, que não enseja a sua limitação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/05/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/04/2023 11:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 01:01
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800016-94.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: B.
C.
C.
S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: B.
P.
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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