TJMS - 0832848-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2023 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 12:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2023 08:59 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            04/05/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0832848-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: dona Ramona, registrado civilmente como Ramona Garcia Adão Advogada: Janes Mara dos Santos (OAB: 14555/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA – COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
 
 XXXII, e 170, inc.
 
 V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
 
 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
 
 Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
 
 Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            03/05/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 20:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 16:37 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            26/04/2023 15:28 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            12/04/2023 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 01:04 INCONSISTENTE 
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                                            12/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0832848-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: dona Ramona, registrado civilmente como Ramona Garcia Adão Advogada: Janes Mara dos Santos (OAB: 14555/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/04/2023 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2023 13:10 Distribuído por sorteio 
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                                            11/04/2023 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 21:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 15:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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