TJMS - 0851156-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 12:42
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851156-15.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nathã Moraes Lemos Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 43/53 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851156-15.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nathã Moraes Lemos Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851156-15.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nathã Moraes Lemos Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Nathã Moraes Lemos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:07
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:44
Recurso Especial não admitido
-
21/09/2023 08:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/09/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851156-15.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nathã Moraes Lemos Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Em razão do exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
19/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851156-15.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nathã Moraes Lemos Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851156-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Nathã Moraes Lemos Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851156-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Nathã Moraes Lemos Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851156-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Nathã Moraes Lemos Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851156-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelado: Nathã Moraes Lemos Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - PRELIMINARES REJEITADAS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o(a) apelante expõe as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 1.010, II, do CPC/2015, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Deve ser afastada a preliminar de inovação processual, porquanto não se vislumbra que a suposta existência de um contrato de confissão de dívida e nota promissória seja fundamento novo, tendo sido aduzido pelo apelante quando do pedido de emenda a inicial (f. 56-59), o que se admite, conforme dispõe o art. 329, inciso I, do CPC: "Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;" A cédula de crédito bancário - refinanciamento de empréstimo com em folha de pagamento é título executivo extrajudicial, porquanto representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo.
Por expressa disposição legal, (art. 28 da Lei n. 10.931/2004), a cédula de crédito bancário é titulo executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, situação que não se altera em consequência de ter sido destinada à renegociação de dívidas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851156-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelado: Nathã Moraes Lemos Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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