TJMS - 0839990-25.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 11:29
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 15:44
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:41
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
22/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 11:28
Recurso Especial não admitido
-
19/07/2024 17:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/07/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839990-25.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hitler Pedro Mamoré Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Agravado: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT Advogada: Katia Cristina T. da C.
Diniz (OAB: 4481/MT) Advogado: Jonathan Marques Nunes (OAB: 12356/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839990-25.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hitler Pedro Mamoré Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Recorrido: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT Advogada: Katia Cristina T. da C.
Diniz (OAB: 4481/MT) Advogado: Jonathan Marques Nunes (OAB: 12356/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839990-25.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Hitler Pedro Mamoré Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Embargado: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT Advogada: Katia Cristina T. da C.
Diniz (OAB: 4481/MT) Advogado: Jonathan Marques Nunes (OAB: 12356/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
Os Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839990-25.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Hitler Pedro Mamoré Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Embargado: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT Advogada: Katia Cristina T. da C.
Diniz (OAB: 4481/MT) Advogado: Jonathan Marques Nunes (OAB: 12356/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839990-25.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Hitler Pedro Mamoré Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Apelado: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT Advogada: Katia Cristina T. da C.
Diniz (OAB: 4481/MT) Advogado: Jonathan Marques Nunes (OAB: 12356/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - MÉRITO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL PERANTE A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - INCLUSÃO FRAUDULENTA DE SÓCIO NO QUADRO SOCIETÁRIO - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO -- RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO.
Demonstrado nos autos que houve negligência daJuntaComercial, consistente em deixar de atuar com diligência na verificação da identidade e da veracidade das assinaturas inseridas em alteração de contrato social levada para a sua conferência, está presente, neste contexto, o nexo causal entre a sua conduta e o evento lesivo, bem como a culpa.
O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que irá atrair o direito, ônus que, no caso em tela incumbe ao requerente, quanto ao fato constitutivo do seu direito, pertinente ao dano material descrito na peça inicial (CPC art. 373, I).
Recurso conhecido parcialmente e, nesta parte, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente o recurso e, nesta parte, negaram provimento. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839990-25.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Hitler Pedro Mamoré Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Apelado: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT Advogada: Katia Cristina T. da C.
Diniz (OAB: 4481/MT) Advogado: Jonathan Marques Nunes (OAB: 12356/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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