TJMS - 0801642-49.2020.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
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13/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 01:15
Recebidos os autos
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10/06/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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10/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801642-49.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelada: Eliane Alves de Oliveira Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA - "ULTRA PETITA" - AFASTADA - JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ASSISTENTE SOCIAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VERBA DEVIDA - SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO PACIFICADA PELO STF - RECLAMAÇÃO 17267/MS, ONDE FOI RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 1.798/2012 - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO ART. 1°-F, DA LEI N.º 9.494/1997, COM REDAÇÃO DA LEI N.° 11.960/2009 CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA-E - RE N.º 870.947 - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
A sentença atacada deve ser retificada em parte, sanando o vício apontado, tão somente para determinar que valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, neste tanto, negaram-lhe provimento e, em remessa necessária, retificaram parcialmente a sentença de origem, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/05/2023 18:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/04/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801642-49.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelada: Eliane Alves de Oliveira Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:20
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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