TJMS - 1401099-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 08:02
Baixa Definitiva
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09/05/2023 07:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 07:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401099-10.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Pamela Dias de Queiroz Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - INCIDÊNCIA DE MULTA, JUROS E HONORÁRIOS - INCABÍVEL - APLICAÇÃO DA MULTA E HONORÁRIOS DE DEZ POR CENTO CADA - DEPÓSITO JUDICIAL PELO DEVEDOR - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CUMPRIDA TEMPESTIVAMENTE - IMPUGNAÇÃO SOMENTE SOBRE A MULTA COMINATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme a jurisprudência do STJ, as multas cominatórias (astreintes), por serem um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, não ostentam caráter condenatório, o que as afasta da base de cálculo dos honorários advocatícios e consectários legais.
Não há se falar em incidência de multa e de honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil, vez que a parte requerida depositou, tempestivamente, o valor referente ao débito principal e tão somente impugnou o quantum referente às astreintes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2023 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/03/2023 18:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/02/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 15:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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