TJMS - 0813856-16.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813856-16.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Sidineia Brites Garcia Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como finalidade a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão no acórdão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 08:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2023 08:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 14:15
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813856-16.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Sidineia Brites Garcia Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. -
15/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:56
INCONSISTENTE
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813856-16.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Sidineia Brites Garcia Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:08
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813856-16.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Sidineia Brites Garcia Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUE CONFERE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO À AÇÃO - ARTIGO 982, § 5.º E ARTIGO 987, § 1.º, DO CPC - ERROR IN PROCEDENDO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 314, DO CPC - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
A interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR possui efeito suspensivo automático, conforme preceitua o artigo 982, § 5.º e o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813856-16.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Sidineia Brites Garcia Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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