TJMS - 0800147-66.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação ADV: Graziele Christina Ghiraldi Gonçalves (OAB 10873/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rosa Caroline Ferreira Mendonça (OAB 19879/MS) Processo 0801612-13.2022.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Orama Camille de Souza - Réu: MM turismo e Viagens S/A (Max Milhas) - Intima-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            10/05/2023 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 16:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/05/2023 16:26 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            13/04/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 02:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/04/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800147-66.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira Recorrente: Ubirajara Osorio Lacerda Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Recorrido: Lojas Americanas S.A.
 
 Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADAS - MÉRITO - NÃO ENTREGA DE PRODUTO COMPRADO NA LOJA FÍSICA DA RÉ - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
 
 Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
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                                            12/04/2023 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 14:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/04/2023 14:10 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            20/03/2023 14:42 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            30/01/2023 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2023 13:15 INCONSISTENTE 
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                                            13/01/2023 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/01/2023 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2023 17:10 Conclusos para decisão 
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                                            11/01/2023 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2023 15:50 Distribuído por sorteio 
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                                            11/01/2023 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2023 08:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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