TJMS - 0805405-70.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:55
INCONSISTENTE
-
28/06/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:52
INCONSISTENTE
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805405-70.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Silvestre Nadir Bussanello Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 14:56
Negado seguimento a Recurso
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27/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:16
Conclusos para decisão
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27/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805405-70.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Silvestre Nadir Bussanello Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
Ademais, o Tribunal não fica obrigado a examinar todas as minúcias e possibilidades abstratas invocadas pela defesa, desde que decida sob fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805405-70.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Silvestre Nadir Bussanello Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o disposto no art. 183, caput, do CPC/15.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805405-70.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Silvestre Nadir Bussanello Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805405-70.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Silvestre Nadir Bussanello Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO PARCIAL - AFASTADA - MÉRITO DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não comprovada a contratação entre as partes, possibilita-se a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação no pagamento de indenização dos danos morais ocasionados à consumidora que suportou a dedução de seu módico benefício previdenciário por culpa exclusiva da instituição financeira.
II - O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador.
Valor da indenização a esse título reduzido de acordo com as peculiaridades da causa.
III - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em conta bancária gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, restituir, em dobro, o consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805405-70.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Silvestre Nadir Bussanello Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 16/03/2023 16:10