TJMS - 0800520-68.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800520-68.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Miguel Angelo Lopez Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO ATENDIMENTO - TEMA DECIDIDO NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - SUSPENSÃO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - SENTENÇA ANULADA.
Insurge-se a Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta de juntada de documentos determinados.
Ainda que o tema tenha sido analisado por este E.
Tribunal de Justiça por ocasião do IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, houve a interposição de Recurso Especial no mencionado incidente, admitido pela Vice-Presidência e já em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS, de modo que a suspensão dos processos em que se discute a mesma temática permanece, a teor do § 5º do art. 982 e §§1º e 2º do art. 987, todos do CPC.
Preliminar suscitada de ofício para anular a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, suscitaram, de ofício, questão preliminar para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora.
O 1º Vogal acompanhou com considerações. -
16/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:09
Anulada a(o) sentença/acórdão
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28/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800520-68.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Miguel Angelo Lopez Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2023 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:30
Conclusos para decisão
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13/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 21:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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