TJMS - 0801443-70.2020.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 07:40
Baixa Definitiva
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02/07/2024 11:59
Baixa Definitiva
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02/07/2024 11:58
INCONSISTENTE
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11/03/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801443-70.2020.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Recorrido: Rosangela Luiza da Silva Santos Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
24/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 10:26
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801443-70.2020.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Recorrido: Rosangela Luiza da Silva Santos Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801443-70.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Rosangela Luiza da Silva Santos Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMINATÓRIA AJUIZADA - SERVIDORA MUNICIPAL DA ÁREA DE SAÚDE (ENFERMEIRA) - RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO A MENOR PELO ENTE MUNICIPAL - LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE APONTA GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE - PERCENTUAL DE 40% NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO REGENTE DA MATÉRIA SER CALCULADO SOBRE O VALOR DO VENCIMENTO BASE DO CARGO OCUPADO PELA SERVIDORA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a legislação municipal que rege a matéria, bem como o laudo pericial, produzido em juízo por perito judicial, confirmam que o desempenho da atividade da parte autora ocorre em meio insalubre, quantificando a insalubridade em grau médio (20%), deve ser reconhecido seu direito para o fim de aumentar de 20% para 40% o valor pago a título de adicional de insalubridade.
Nos termos do art. §2º do art. 8º do Decreto n.º 009/2010 que regulamenta o pagamento do adicional de insalubridade: "Os efeitos financeiros da concessão do adicional de Insalubridade ou periculosidade serão retroativos à data de protocolização do requerimento ou da expedição do laudo pericial de inspeção, conforme dispuser a Portaria de concessão da vantagem." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801443-70.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Rosangela Luiza da Silva Santos Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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