TJMS - 0800485-11.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800485-11.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Rosana Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – INDEFERIMENTO INICIAL COM BASE EM TESE DEFINIDA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO QUE DECIDIU O MÉRITO DO INCIDENTE – EFEITO SUSPENSIVO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO – NULIDADE DA SENTENÇA. 1.
O recurso especial interposto contra acórdão que julga o mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem efeito suspensivo, subsistindo, assim, a suspensão outrora atribuída aos processos pendentes que versem sobre a questão nele discutida.
Inteligência dos art. 982, § 5º e 987, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. 2. É nula a sentença que aplica a tese definida em IRDR, antes do julgamento de Recurso Especial interposto contra o acórdão que julgou o mérito do incidente. 3.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
24/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/04/2023 15:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800485-11.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Rosana Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 07:25
Conclusos para decisão
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13/04/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 07:25
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 20:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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