TJMS - 0800512-91.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800512-91.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gabriela Rocha Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA/NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO ATENDIMENTO - PODER GERAL DE CAUTELA - SUSPEITA DE LITIGÂNCIA DE MASSA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - CABIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O juiz pode exigir que as partes complementem a inicial, com base no poder geral de cautela que lhe é conferido, mormente diante das recomendações do Centro de Inteligência deste Tribunal de Justiça e suspeitas de se tratar de litigância de massa.
No caso vertente, se a parte autora não atendeu aos requisitos descritos nos artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil, é de rigor a manutenção da sentença que indeferiu a peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800512-91.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gabriela Rocha Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 07:31
Conclusos para decisão
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13/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 07:31
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 20:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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