TJMS - 0807776-36.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807776-36.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Daiane Silva Almeida Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese o cancelamento da distribuição, observa-se que a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais, em decorrência justamente da não realização do pagamento de tal ônus, configuraria, na espécie, bis in idem.
A consequência do não recolhimento das custas, após o indeferimento da justiça gratuita, deve ser apenas o cancelamento da distribuição, sem que haja, na espécie, a condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 18:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807776-36.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Daiane Silva Almeida Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 07:50
Conclusos para decisão
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13/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 19:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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