TJMS - 1416487-84.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 14:04
Baixa Definitiva
-
01/02/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 10:16
Expedição de Ofício.
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01/02/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416487-84.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Daniele Pinheiro da Silva Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRETENSÃO DE OBSTAR A SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - TROCA DE TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA - TUTELA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300 DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
A pretensão para obstar a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica deve ser indeferida quando não verificada a probabilidade do direito, na medida em que a comprovação da regularidade, ou não, da troca de titularidade da Unidade Consumidora da residência da Agravante demanda dilação probatória, com a submissão da questão ao contraditório e ampla defesa, incompatível com a análise superficial de cognição sumária.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2022 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2022 13:57
Conclusos para decisão
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22/11/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 15:21
Expedição de Ofício.
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13/10/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 20:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2022 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 01:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 01:54
INCONSISTENTE
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05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 15:16
Conclusos para decisão
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04/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:16
Distribuído por sorteio
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04/10/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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