TJMS - 1404989-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 16:43
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 15:22
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404989-54.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Recorrido: Alexandre Augusto Piovesan Recorrido: Erica Torres de Almeida Piovesan Recorrido: Adriano Piovesan Recorrido: Fernanda Piovesan Advogado: Osmar da Silva (OAB: 6398/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Recorrido: Luciana Rosa Piovesan Rocha Recorrido: Maithon Mareco Rocha Recorrido: Lar Cooperativa Agroindustrial Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Tema 434, exauriu-se a pretensão do recorrente, pelo que declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Ana Maria Pertussatti Piovesan, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 10:18
Prejudicado o recurso
-
18/07/2024 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404989-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Agravado: Alexandre Augusto Piovesan Agravado: Erica Torres de Almeida Piovesan Agravado: Adriano Piovesan Agravado: Fernanda Piovesan Advogado: Osmar da Silva (OAB: 6398/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Agravado: Luciana Rosa Piovesan Rocha Agravado: Maithon Mareco Rocha Agravado: Lar Cooperativa Agroindustrial Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REANÁLISE APÓS DECISÃO DA VICE - PRESIDÊNCIA - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.024, § 4º, DO CPC - AFASTADA - RETRATAÇÃO REALIZADA - RETIFICAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Segundo o Tema 434 do STJ, ainda que o agravo interno tenha por objeto exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2.
Ademais, não se verifica ainda no presente caso má-fé da parte agravante ou utilização do agravo interno de forma abusiva e protelatória, com o intuito de procrastinar o regular andamento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o Juízo de retratação e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404989-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Agravado: Alexandre Augusto Piovesan Agravado: Erica Torres de Almeida Piovesan Agravado: Adriano Piovesan Agravado: Fernanda Piovesan Advogado: Osmar da Silva (OAB: 6398/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Agravado: Luciana Rosa Piovesan Rocha Agravado: Maithon Mareco Rocha Agravado: Lar Cooperativa Agroindustrial Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404989-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Agravado: Alexandre Augusto Piovesan Agravado: Erica Torres de Almeida Piovesan Agravado: Adriano Piovesan Agravado: Fernanda Piovesan Advogado: Osmar da Silva (OAB: 6398/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Agravado: Luciana Rosa Piovesan Rocha Agravado: Maithon Mareco Rocha Agravado: Lar Cooperativa Agroindustrial Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS)
Vistos.
Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não surpresa e do contraditório substancial.
Assim, consoante preconizam os artigos 10 e 933 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem sobre o retorno dos autos a este Órgão, conforme determinação da Vice-Presidência (f. 56/61).
No mesmo prazo deverão manifestar quanto a possível oposição ao julgamento virtual.
Intimem-se. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404989-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Agravado: Alexandre Augusto Piovesan Agravado: Erica Torres de Almeida Piovesan Agravado: Adriano Piovesan Agravado: Fernanda Piovesan Advogado: Osmar da Silva (OAB: 6398/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Agravado: Luciana Rosa Piovesan Rocha Agravado: Maithon Mareco Rocha Agravado: Lar Cooperativa Agroindustrial Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404989-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Agravado: Alexandre Augusto Piovesan Agravado: Erica Torres de Almeida Piovesan Agravado: Adriano Piovesan Agravado: Fernanda Piovesan Advogado: Osmar da Silva (OAB: 6398/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Agravado: Luciana Rosa Piovesan Rocha Agravado: Maithon Mareco Rocha Agravado: Lar Cooperativa Agroindustrial Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404989-54.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Agravado: Alexandre Augusto Piovesan Agravado: Erica Torres de Almeida Piovesan Agravado: Adriano Piovesan Agravado: Fernanda Piovesan Advogado: Osmar da Silva (OAB: 6398/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Agravado: Luciana Rosa Piovesan Rocha Agravado: Maithon Mareco Rocha Agravado: Lar Cooperativa Agroindustrial Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS)
Vistos.
Considerando que a decisão de f. 102/107 do Vice - Presidente refere-se ao Agravo Interno, sequencial 50.000, translade-se cópia para aquele recurso e o envie concluso para atendimento da referida decisão. -
02/04/2024 12:13
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
02/04/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 12:04
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404989-54.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Recorrido: Alexandre Augusto Piovesan Recorrido: Erica Torres de Almeida Piovesan Recorrido: Adriano Piovesan Recorrido: Fernanda Piovesan Advogado: Osmar da Silva (OAB: 6398/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Recorrido: Luciana Rosa Piovesan Rocha Recorrido: Maithon Mareco Rocha Recorrido: Lar Cooperativa Agroindustrial Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em aparente desacordo com a orientação firmada no TEMA 434 DO STJ, quanto a inaplicabilidade da multa em caso de agravo interno para exaurir a instância, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao d. órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 16:59
Recurso Especial não admitido
-
26/01/2024 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404989-54.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Recorrido: Alexandre Augusto Piovesan Recorrido: Erica Torres de Almeida Piovesan Recorrido: Adriano Piovesan Recorrido: Fernanda Piovesan Advogado: Osmar da Silva (OAB: 6398/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Recorrido: Luciana Rosa Piovesan Rocha Recorrido: Maithon Mareco Rocha Recorrido: Lar Cooperativa Agroindustrial Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente, Ana Maria Pertussatti Piovesan, para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da preliminar arguida em contrarrazões (fls. 84/91), de não conhecimento deste recurso pelo não cumprimento do art. 1.021, § 5º do CPC, o qual condiciona a interposição de qualquer recurso ao depósito prévio do valor da multa aplicada.
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404989-54.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Recorrido: Alexandre Augusto Piovesan Recorrido: Erica Torres de Almeida Piovesan Recorrido: Adriano Piovesan Recorrido: Fernanda Piovesan Advogado: Osmar da Silva (OAB: 6398/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Recorrido: Luciana Rosa Piovesan Rocha Recorrido: Maithon Mareco Rocha Recorrido: Lar Cooperativa Agroindustrial Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404989-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Agravado: Alexandre Augusto Piovesan Agravado: Erica Torres de Almeida Piovesan Agravado: Adriano Piovesan Agravado: Fernanda Piovesan Advogado: Osmar da Silva (OAB: 6398/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Agravado: Luciana Rosa Piovesan Rocha Agravado: Maithon Mareco Rocha Agravado: Lar Cooperativa Agroindustrial Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO QUE POSTERGA ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA APÓS A CONTESTAÇÃO - SEM CUNHO DECISÓRIO - NÃO CONHECIMENTO MANTIDO - MULTA DES JÁ FIXADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O despacho que posterga a análise do pedido de tutela de urgência não tem cunho decisório, sendo que somente após o deferimento ou não do pedido é que surgirá o efetivo prejuízo, justificando e viabilizando a interposição de recurso de agravo de instrumento. 2.
Frise-se que o Tema 988 do STJ não pode se aplicar a despacho irrecorrível, sendo certo que apenas são objeto do rol do artigo 1.015 do CPC, as decisões. 3.
Ademais, nota-se que a agravante utiliza o direito material, ou seja, razões de mérito do agravo de instrumento para forçar seu conhecimento, sem superar a barreira processual, o que não pode ser aceito. 4.
Caso seja desprovido em votação unânime, desde já fixa-se multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 1.021, § 4º do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404989-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Agravado: Alexandre Augusto Piovesan Agravado: Erica Torres de Almeida Piovesan Agravado: Adriano Piovesan Agravado: Fernanda Piovesan Advogado: Osmar da Silva (OAB: 6398/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Agravado: Luciana Rosa Piovesan Rocha Agravado: Maithon Mareco Rocha Agravado: Lar Cooperativa Agroindustrial Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar arguida em contraminuta e pedido de aplicação de multa.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404989-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Agravado: Alexandre Augusto Piovesan Agravado: Rica Torres de Almeida Piovesan Agravado: Adriano Piovesan Agravado: Fernanda Piovesan Advogado: Osmar da Silva (OAB: 6398/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Agravado: Luciana Rosa Piovesan Rocha Agravado: Maithon Mareco Rocha Agravado: Cooperativa Agroindustrial Lar Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Interessado: Lar Cooperativa Agroindustrial Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404989-54.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Agravado: Alexandre Augusto Piovesan Agravado: Rica Torres de Almeida Piovesan Agravado: Adriano Piovesan Agravado: Fernanda Piovesan Advogado: Osmar da Silva (OAB: 6398/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Agravado: Luciana Rosa Piovesan Rocha Agravado: Maithon Mareco Rocha Agravado: Cooperativa Agroindustrial Lar Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Interessado: Lar Cooperativa Agroindustrial Ante o exposto, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento em razão de sua interposição em face de despacho sem cunho decisório, portanto não agravável, nos termos da lei (artigo 932, III, do CPC).
Intimem-se. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404989-54.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ana Maria Pertussatti Piovesan Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Agravado: Alexandre Augusto Piovesan Agravado: Rica Torres de Almeida Piovesan Agravado: Adriano Piovesan Agravado: Fernanda Piovesan Agravado: Luciana Rosa Piovesan Rocha Agravado: Maithon Mareco Rocha Agravado: Cooperativa Agroindustrial Lar Interessado: Vitor Estevão Benitez Peralta Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Interessado: Lar Cooperativa Agroindustrial Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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