TJMS - 1601129-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2024 13:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/08/2024 13:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/07/2024 13:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/07/2024 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 15:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/07/2024 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 16:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/06/2024 12:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/06/2024 12:16 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/06/2024 16:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/06/2024 16:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/06/2024 11:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/06/2024 17:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/06/2024 17:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/06/2024 15:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/06/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 10:29 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/06/2024 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 09:40 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            28/04/2024 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2024 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 09:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 09:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 09:08 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/04/2024 04:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/04/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1601129-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
 
 T.
 
 B.
 
 Q.
 
 Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: I.
 
 N. do S.
 
 S. - I.
 
 Interessado: G.
 
 E.
 
 I. - C.
 
 G.
 
 Interessado: M.
 
 C.
 
 A.
 
 A.
 
 Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
 
 A certidão de liquidação foi acostada às f.19/21.
 
 A credora foi intimada às f. 26/27, manifestou sua anuência à f. 31.
 
 O ente devedor foi intimado às f. 33 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 34.
 
 Não há recursos pendentes.
 
 Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ELISANGELA TAVARES BALDIVIA QUEIROZ e a MORAIS CANTERO ADVOGADOS ASSOCIADOS (referente aos honorários contratuais).
 
 Intimem-se as partes acerca desta decisão.
 
 Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
 
 Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
 
 Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
 
 Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
 
 Comunique-se à origem e arquive-se.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            16/04/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 15:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/04/2024 15:58 Provimento por decisão monocrática 
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                                            08/04/2024 13:30 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/04/2024 13:29 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/04/2024 09:08 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/04/2024 09:05 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            23/03/2024 01:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2024 01:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 14:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/03/2024 14:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            12/03/2024 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 08:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/03/2024 02:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/03/2024 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 09:09 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/03/2024 17:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/03/2024 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 15:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/01/2024 15:04 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            10/01/2024 14:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/05/2023 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 09:48 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            27/04/2023 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 09:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/04/2023 14:55 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            20/04/2023 16:35 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            17/04/2023 15:08 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            17/04/2023 15:07 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/04/2023 14:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            14/04/2023 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 09:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/04/2023 02:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/04/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1601129-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
 
 T.
 
 B.
 
 Q.
 
 Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: I.
 
 N. do S.
 
 S. - I.
 
 Interessado: G.
 
 E.
 
 I. - C.
 
 G.
 
 Interessado: M.
 
 C.
 
 A.
 
 A.
 
 Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
 
 Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
 
 Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
 
 Instaure-se o procedimento.
 
 Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
 
 Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
 
 Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
 
 Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
 
 Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
 
 Campo Grande, 10 de abril de 2023.
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                                            13/04/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 11:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/04/2023 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2023 13:10 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/04/2023 13:10 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/04/2023 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 12:37 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            04/04/2023 12:36 Desentranhado o documento 
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                                            04/04/2023 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 08:28 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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